SISU 2021

SISU 2019
 Entrem em http://www.sisu.mec.gov.br/ 
22 a 25 de janeiro de 2019


SISU 2018
SITE DO SISU 2018 NO AR. CONFIRAM AS NOVIDADES AQUI:
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APROVEITEM. LEMBRANDO QUE VOCÊS PODEM ESTUDAR EM QUALQUER UNIVERSIDADE DO BRASIL. VAMOS LÁ:

SISU 2017.1
 
TIRE SUAS DÚVIDAS

1 - Conhecendo o Sisu
1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção - por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
1.3 - Quais são as instituições participantes e quais os cursos do processo seletivo do Sisu do primeiro semestre de 2017?

2 - Inscrições
2.1 - Quem pode se inscrever no Sisu 1º/2017?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2016 e que tenham obtido na redação nota que não seja zero. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
2.2 - O candidato que participou do Sisu em etapas anteriores e foi selecionado pode concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2016.
2.3 - O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo desta edição do Sisu?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2016. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
2.4 - Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2016. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.
2.5 - É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do Sisu, sem a cobrança de taxas.
2.6 - Qual o período de inscrição no Sisu?
O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 24 de janeiro de 2017 até as 23h59 de 29 de janeiro de 2017. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
2.7 - Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisa apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem de 2016.
É necessário, no entanto, que o candidato esteja atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8 - O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 - O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 24 a 29 de janeiro de 2017, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

3 - Senha e número de inscrição no Enem
3.1 - Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem de 2016?
Caso o candidato tenha perdido o número de inscrição ou a senha no Enem de 2016, deve recuperá-los na página do Enem.
3.2 - É necessário cadastrar nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2017 deve ser feito, exclusivamente, com a senha cadastrada no Enem de 2016. Caso o candidato tenha perdido ou esquecido o número de inscrição ou a senha, deve recuperá-los na  página do Enem.
3.3 - É possível ter acesso ao Sisu do primeiro semestre de 2017 com a senha cadastrada em edições anteriores?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2017 estará liberado, exclusivamente, com a senha cadastrada no Enem de 2016.

4 - Notas do Enem
4.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem de 2016?
No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem de 2016, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 - As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem de 2016? Como o Sisu calcula a nota nesses casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2016, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
4.3 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2016 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
4.4 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.

5 - Nota de Corte
5.1 - Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
5.2 - O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.

6 - Vagas ofertadas
6.1 - Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.2 - Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2016.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.
6.3 - É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
6.4 - Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?
Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.

7 - Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas)
7.1 - O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
7.2 - A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3 - As cotas valem para o Sisu primeiro semestre de 2017?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4 - Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.5 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.

Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

7.6 - Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.7 - Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do Sisu?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.8 - Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7.9 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
7.10 - O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.11 - Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
7.12 - Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
7.13 - O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.

8 - Resultado e Matrícula
8.1 - Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
8.2 - Como proceder com a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
8.3 - É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.
8.4 - Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.

9 - Lista de Espera
9.1 - Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.
9.2 - Como fazer para participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
9.3 - Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do Sisu?
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.

10 - Sisu e Prouni
10.1 - O candidato inscrito no Sisu pode inscrever-se também no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu também pode fazer a inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos critérios do programa. No primeiro semestre de 2017, Sisu e Prouni adotam o Enem de 2016 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionando o efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deve solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
10.2 - O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2016, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
11 - Próximo processo seletivo
11.1 - Quando será realizado o próximo processo seletivo do Sisu?
O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.

SISU 2016 -2ª Edição

Sisu vai abrir inscrição para 2ª edição de 2016

Processo vai ficar aberto até 23h59 de 2 de junho. Para participar, é preciso ter feito o Enem em 2015 e tirado nota acima de zero na redação.

Do G1, em São Paulo
As inscrições para a segunda edição de 2016 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começam na segunda (30) e vão até as 23h59 de 2 de junho. Serão oferecidas 56.422 vagas em 65 instituições públicas de ensino superior.
Só poderá se inscrever o estudante que tenha participado da edição de 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido nota acima de zero na prova de redação. As inscrições, gratuitas, serão feitas pelo site ( http://sisu.mec.gov.br ).
No site já é possível pesquisar as vagas disponíveis. É possível realizar a busca por município, instituição ou curso. Em uma consulta ao http://sisu.mec.gov.br/cursos , é possível verificar que 33 cursos de medicina oferecerão vagas. A UFRJ é a instituição com o maior número de vagas: 100. A Universidade de São Paulo (USP), que no primeiro Sisu de 2016 fez sua estreia, não oferece vagas nesta segunda edição do ano.
O estudante pode se inscrever em até duas opções de vaga e, no ato, deve incluí-las em ordem de preferência. O resultado da única chamada será divulgado no dia 6 de junho de 2016 na página do Sisu e nas instituições de ensino superior.
O aprovado deverá realizar sua matrícula na instituição selecionado na chamada regular nos dias 10, 13 e 14 de junho de 2016. Há ainda a possibilidade de os participantes que não foram convocados para sua primeira opção participarem da lista de espera.
Entenda o Sisu
O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é o meio utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para selecionar novos estudantes de cursos de graduação de universidades federais e institutos tecnológicos de ensino superior. O sistema usa as notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para determinar quais candidatos terão direito às vagas.
Veja abaixo detalhes do programa:
O que é o Sisu?
O Sisu é um sistema de processo seletivo, criado em 2009 pelo MEC, que usa as notas do Enem para selecionar estudantes para cursos de graduação de universidades federais e institutos tecnológicos de ensino superior.
Quem pode participar?
Os estudantes que fizeram o Enem e que tenham obtido nota acima de zero na redação poderão se inscrever no Sisu. As duas edições do Sisu de um determinado ano sempre utilizam os dados do Enem do ano anterior. Por exemplo, nos Sisu de 2015, valem apenas as notas do Enem 2014.
Como funciona o Sisu?
O Sisu ocorre em duas edições em cada ano. O MEC determina um período de inscrições durante o qual o candidato pode:
- inscrever-se em até dois cursos ofertados pelas universidades participantes (primeira e segunda opção)
- alterar suas opções quantas vezes quiser durante o prazo de inscrições.
Ao final da etapa de inscrições, o Sisu convocará os candidatos que tiverem melhor classificação em cada curso, por modalidade de concorrência, conforme a nota do Enem.
Caso a nota do candidato permita convocação nas duas opções de vaga, ele será selecionado em sua primeira opção.
Como o Sisu calcula a nota de corte?
Durante o prazo de inscrições, o Sisu calcula a nota de corte para cada curso uma vez por dia. O cálculo toma como base o número de vagas disponíveis e o total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência. A nota de corte válida será aquela registrada no último dia de inscrições. Até esse fechamento, o candidato pode optar por mudar de cursos ou universidades.
Quais as modalidades de concorrência no Sisu?
O candidato pode escolher se concorre às vagas de "ampla concorrência", às vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) ou às vagas destinadas para as demais políticas afirmativas de cada instituição.
Qual o percentual da reserva de vagas para a Lei de Cotas?
Todas as universidades que participam do Sisu reservaram, pelo menos, 37,5% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Até 2016, as instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
É preciso ter uma nota mínima no Enem para participar do Sisu?
Sim, por dois aspectos. Primeiro, será vetada a participação de candidatos que tenham zerado a redação. Em segundo lugar, o MEC esclarece que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesses casos, o próprio sistema vai alertar o candidato durante o processo de inscrição.
Existe lista de espera no Sisu?
Os candidatos que não foram selecionados em nenhuma das suas opções de curso na chamada regular ou os candidatos que foram aprovados em sua segunda opção poderão participar da lista de espera. Estes estudantes deverão acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar interesse. Posteriormente, as universidades terão novo prazo para informar as vagas disponíveis em seus próprios sites.
A participação na lista de espera só poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato. A convocação dos candidatos nesta "segunda chamada" é realizada diretamente por cada uma das instituições de ensino superior participantes do Sisu. Por isso, o candidato deverá acompanhar junto à própria universidade o andamento da lista de espera.
Resultado e matrículas dos aprovados pelo Sisu
O resultado do Sisu poderá ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e no telefone 0800-616161. A matrícula deverá ser realizada diretamente na instituição em que o aluno foi selecionado.
Documentos necessários
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas do número de inscrição e senha cadastrados no Enem. Em caso de aprovação, os estudantes devem ficar atentos à documentação exigida pela universidade para a matrícula. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
Sisu e Prouni: qual diferença?
O Sisu é a sigla para Sistema de Seleção Unificada. Através dele, instituições públicas - sem cobrança de mensalidade - selecionam alunos tendo como critério a nota do candidato no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
O Enem também é usado em outras ações do MEC, como o Ciência sem Fronteiras, o Fies e o Programa Universidade para Todos (Prouni). O Prouni concede bolsas de estudos integrais ou parciais em universidades privadas. O foco são estudantes que saíram de escolas públicas e de baixa renda. 
 
COMO FUNCIONA O SISU 2016/???

Primeira nota de corte do Sisu será divulgada às 9h de terça-feira

Distribuição por cursos e instituições pode ser vista no site do programa.
Inscrições vão até dia 14 de Janeiro 2016; vagas são para 131 instituições.

A primeira edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2016 começou nesta segunda-feira (11). Entretanto, os candidatos precisarão esperar até a manhã de terça para conhecer a primeira divulgação das notas de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados).
Segundo o MEC, as notas de corte serão divulgadas nos dias 12, 13 e 14 de janeiro a partir de 9h. As inscrições no Sisu vão até as 23h59 (horário de Brasília) de quinta-feira (14).
(VEJA ABAIXO COMO FUNCIONA O SISU)
Serão 228 mil vagas em 131 instituições públicas de educação superior. Os candidatos precisam ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2015, cujas notas foram divulgadas na sexta-feira (8), para poder fazer a inscrição.
Desde a semana passada, os interessados em se candidatar na primeira edição do Sisu de 2016 já podiam consultar as vagas disponíveis, com a distribuição por cursos e instituições, na página do programa (http://sisu.mec.gov.br/).
Aplicativo do Sisu
Neste ano, o MEC lançou um aplicativo para os sistemas Android, Windows e IOS. A ferramenta é voltada apenas para consulta de informações do programa, já que a inscrição é realizada exclusivamente no endereço eletrônico sisu.mec.gov.br.
O aplicativo, gratuito, oferece consultas a vagas disponíveis e uma calculadora eletrônica, que permite simular a classificação parcial. Ele também oferece uma agenda para datas de inscrição até a convocação da lista de espera.
Sisu abriu vagas para inscrição nesta segunda (Foto: Reprodução/Sisu)Sisu abriu vagas para inscrição nesta segunda (Foto: Reprodução/Sisu)

Como funciona o Sisu
Para disputar as vagas os candidatos precisam, necessariamente, ter participado da edição de 2015 do Enem e ter obtido nota na prova de redação que não seja zero.
CALENDÁRIO DO SISU 2016
Inscrições11/1 a 14/1
Resultado - chamada regular18/1
Matrículas22/1, 25/1 e 26/1
Lista de espera18/1 a 29/1
O Sisu é um sistema eletrônico gerenciado pelo MEC que seleciona os alunos, de acordo com o desempenho no Enem. O estudante pode se inscrever em até duas opções de vagas, por ordem de preferência.
Ao fazer sua inscrição, o candidato ainda precisa apontar se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas para Lei de Cotas ou às destinadas às demais políticas afirmativas da instituição selecionada.
Durante o período de inscrição, é possível verificar a nota de corte de cada curso e mudar a candidatura, otimizando as chances de aprovação.
Nota de corte
A nota de corte é a menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados. O MEC alerta que ela "é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição."

Resultado
O resultado da chamada regular será divulgado no dia 18 de janeiro na página do Sisu e nas instituições de ensino superior.
As matrículas ocorrem nos dias 22, 25 e 26 de janeiro. Assim como na edição anterior, só haverá uma chamada.

Entre os dias 18 de janeiro e 29 de janeiro os candidatos que não foram convocados para sua primeira opção podem entrar na lista de espera. Caso sobrem vagas, as instituições poderão convocar os alunos dessa lista.

Pelo Sisu, os candidatos que fizeram o Enem disputam vagas em instituições públicas de ensino superior de todo o país.
USP adere ao Sisu
A Universidade de São Paulo (USP) vai exigir nota mínima de 700 pontos no Enem para os cursos Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental, Administração, Odontologia, Química, Medicina Veterinária e Zootecnia.
Confira quais as carreiras e unidades:
- Campus de Piracicaba: Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental.
- Campus de Ribeirão Preto: Química (Integral- Matutino/Vespertino e noturno), Administração (noturno e matutino), Odontologia (Integral-Matutino e Vespertino)
- Campus Pirassununga: Medicina Veterinária, Zootecnia.
Nesses cursos, o aluno deverá ter conseguido os 700 pontos na Redação e em todas as provas (Matemática; Linguagens, Códigos; Ciências Humanas e Ciências da Natureza).
Essa é a primeira vez que universidade adere ao Sisu. A instituição decidiu que 1.499 das 11.057 vagas do vestibular 2016 serão preenchidas por meio da nota do Enem 2015. Alguns dos cursos mais concorridos, como medicina em São Paulo, audiovisual e engenharia, ficaram de fora da adesão ao Enem.
Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/01/primeira-nota-de-corte-do-sisu-sera-divulgada-9h-de-terca-feira.html

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