sexta-feira, 6 de abril de 2018

Isenção da taxa de inscrição ENEM 2018. Inclusive para formandos do 3º ano de escola pública. Até 15 Abril de 2018. Saibam aqui:


Prezado Gestor Escolar,
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep tem entre suas finalidades institucionais desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abrangem estatísticas, avaliações educacionais, práticas pedagógicas e de gestão das políticas educacionais brasileiras. No cumprimento destas funções, é responsabilidade do Inep a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.  Como é de conhecimento público, o Enem está consolidado no panorama educacional brasileiro como instrumento de seleção e acesso à Educação Superior.
Dada a  importância e a complexidade do  Exame, a cada edição são revisados os  procedimentos adotados, a partir dos pontos críticos observados na edição anterior, e introduzidos  mecanismos que garantam o sigilo, a inviolabilidade dos materiais de forma a  garantir um eficiente processo de aplicação, e a   correta destinação dos limitados recursos públicos destinados às políticas públicas educacionais.
Nesta edição, uma importante mudança foi introduzida em relação à solicitação da taxa de  isenção do Exame.  Diferente do que ocorria nas edições anteriores, o período de solicitação da isenção foi separado do período de inscrição. Essa mudança foi introduzida, para haver tempo hábil a análise das justificativas que deverão ser  apresentadas pelos participantes que  tiveram  direito à isenção da taxa de inscrição do Enem 2017 e  não compareceram para realizar as provas. Caso a justificativa não seja aceita, haverá um prazo para a interposição de recursos, que também prescinde de prazo para análise.
Assim, os participantes que desejarem solicitar a isenção da taxa de inscrição deverão realizar a solicitação, no período de 2 a 15 de abril de 2018,  por meio do  endereço http://enem.inep.gov.br/participant e, a qual contém todas as informações necessárias à solicitação.
Terá direito a taxa de isenção, o  participante que:
  1. estiver  cursando a última série do Ensino Médio no ano de 2018, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada no Censo Escolar;
  2. tiver atingido  nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no Encceja 2017;
  3. tiver cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; conforme o art. 1º, paragrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
  4. declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É considerada família de baixa renda aquela com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; conforme art. 4º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Desta forma, esta Autarquia solicita a Vossas Senhorias a ampla divulgação dessas informações aos estudantes do Ensino Médio de sua unidade escolar, assim como seja orientado aos alunos que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que providenciem, uma vez que o acesso ao Sistema de “Solicitação de Isenção” se inicia com a informação do número do CPF.
É importante ressaltar que a  solicitação de isenção não significa que o estudante está inscrito no Enem 2018. O período de inscrição será das 10h do dia 7/05/2018 às 23h59 do dia 18/05/2018 (horário de Brasília-DF), neste período não haverá análise e/ou concessão de novas isenções da taxa de inscrição.
Desde já agradecemos a colaboração que vier a ser dada por essa unidade escolar, a qual será fundamental a concessão da isenção aos participantes que fazem jus. 
INEP
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep

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