sábado, 18 de janeiro de 2014

Lei autoriza governo do estado a criar programa de tratamento de doença que acomete professores SEEDUC RJ.


Tratamento vai beneficiar professores com Síndrome de Burnout

Tratamento vai beneficiar professores com Síndrome de Burnout Foto: Divulgação / Marcia Costa / Seeduc-RJ
Foi publicada, nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado, a Lei 6.687/2014, que autoriza o Poder Executivo a criar um programa de tratamento da Síndrome de Burnout para os professores da rede pública estadual. A doença é causada por situações de estresse persistente vinculado ao ambiente de trabalho. De acordo com a lei, o estado terá um prazo de dois anos para implantar o programa, que será composto por campanhas informativas, além de exames e tratamentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário