terça-feira, 15 de outubro de 2013

RENDA MELHOR JOVEM: alunos elegíveis de 2012 tem até o dia 10 de novembro 2013 para informarem CPF no site do progrma. Saibam mais aqui:


ALUNOS ELEGÍVEIS DE 2012

 11/10/2013 - 15:44h - Atualizado em 11/10/2013 - 15:44h 
Atenção ao prazo para informar CPF e validar conta

Os alunos do Renda Melhor Jovem da base de 2012 têm até o dia 10 de novembro para informarem o CPF no site do programa (www.rendamelhorjovem.rj.gov.br). As contas deverão ser validadas, até o dia 30 de novembro, nas agências do Banco do Brasil. Vale ressaltar que o site do programa tem a informação sobre as agências e os "kits" de documentos solicitados nas escolas, que os alunos devem providenciar.



É importante que, ao registrar o CPF no site, os estudantes informem um número de celular e um endereço de e-mail para o envio de mensagens sobre os prazos.

Fiquem atentos à pagina do programa no facebook: http://www.facebook.com/pages/Programa-Renda-Melhor-Jovem/182558415155673.

O Renda Melhor Jovem é uma poupança-escola anual destinada aos jovens, com até 18 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, Renda Melhor e o Cartão Família Carioca, que estejam matriculados na Rede Regular de Ensino Médio Estadual.

O estudante ganhará o benefício ao ser aprovado no fim de cada ano letivo da seguinte forma: ao concluir a 1ª série, recebe R$ 700; a 2ª série, R$ 900; e a 3ª série, R$ 1 mil. Caso curse o Ensino Profissionalizante, em quatro anos, ao final do último período, o estudante receberá ainda R$ 1,2 mil. Com a conclusão do Ensino Médio, o beneficiado poderá receber ainda mais R$ 500 adicionais, caso apresente bom desempenho na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os valores são depositados em conta poupança no Banco do Brasil e o jovem pode sacar até 30% do benefício, anualmente. O saldo total, corrigido ao longo dos anos, só poderá ser resgatado, após a conclusão do Ensino Médio. Mais do que incentivar a permanência do jovem na escola, o Renda Melhor Jovem busca contribuir para a redução da repetência e da defasagem idade-série, melhorando os índices de qualidade do aprendizado e estimulando a conclusão do Ensino Médio.

Em 2011, o Renda Melhor Jovem incluiu 6.500 jovens dos municípios– Japeri, Belford Roxo e São Gonçalo. Na ocasião,o Rio Sem Miséria chegou a 52 municípios, atendendo a 55 mil jovens.

Em 2012, 70.000 jovens foram elegíveis ao Programa.

Em breve, divulgaremos a lista dos elegíveis de 2013.

Para se manter no Programa, além de ser aprovado, o estudante deverá realizar a prova anual do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do RJ (Saerj). Em caso de ausência, esta deverá ser justificada.O aluno terá ainda que participar de mais de dois terços das avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho) por ano – proporcionais ao mês de adesão ao Programa . Ele deverá comprovar também , nos anos subsequentes ao ano de adesão, que realizou mais de duas avaliações bimestrais estaduais (Saerjinho), anualmente . Se tiver que cumprir medida socioeducativa ou condenação penal a partir da adesão ao programa, o estudante perde o direito de receber o benefício.

Para abrir a conta, o jovem – ou responsável legal - deverá apresentar no banco os originais e 1 (uma) cópia das seguintes documentações:

1- Documentos que o jovem beneficiário deve apresentar quando for o titular da conta:ê]
a) Documentos de identificação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento etc.) (*);
b) CPF (**) e;
c) Comprovante de residência (***).

2- Documentos do responsável legal (para os menores de 18 anos):
a) Documentos de identificação (Carteira de Identidade) (*);
b) CPF (**) e;
c) Comprovante de residência (***).
d) Se for o caso, documento/instrumento que comprove que o responsável tem poderes para representar o aluno (tutela, decisão judicial, por exemplo)
(*) para jovens que já foram casados: quando não constar do documento de identificação eventual alteração do nome civil (casamento, divórcio etc.), juntar cópia da certidão de registro civil que contenha a alteração.
(**) cartão CPF, documento de identificação que contenha o número de CPF , comprovante obtido via internet com autenticidade confirmada pela agência (www.receita.fazenda.gov.br)ou comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal).
(***) São aceitos como comprovantes de endereço residencial os documentos abaixo relacionados, emitidos ou postados há menos de 90 dias, em nome do próprio cliente ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade, etc.):
- conta de água, luz, telefone, gás ou TV por assinatura;
- recibo de aluguel ou contrato de locação;
- recibo de taxa de condomínio
- correspondência via correio (carnês, fichas de cobrança, contracheque, extratos bancários, extratos do FGTS, etc.) desde que comprovada sua autenticidade, não se trate de correspondência pessoal e contenha o - carimbo ou chancela dos Correios.
Também são aceitos os seguintes documentos, emitidos ou postados há menos de 90 dias:
- conta de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura, contrato de locação, recibo de aluguel ou recibo de taxa de condomínio em nome de terceiros, acompanhado de declaração do titular do documento de que o cliente reside nesse endereço, com firma reconhecida em cartório ou conferida pelo próprio Banco juntamente com documentação de identificação do declarante.

OBS: Os menores de 18 anos deverão comparecer à agência acompanhados por um responsável legal, para que seja realizada a abertura da conta poupança.

O responsável legal que não sabe ler e escrever, deve ser representado por procurador nomeado, por meio de instrumento público, com poderes especiais para abrir e movimentar contas de depósitos.

O procurador é necessário inclusive para analfabetos que saibam escrever apenas o seu nome. Pois, a pessoa analfabeta fica impossibilitada de expressar pessoalmente a sua vontade em atos jurídicos que demandam sua assinatura.

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