segunda-feira, 22 de julho de 2013

SERVIÇO PARA O SERVIDOR - CONSULTA ÀS REMUNERAÇÕES.

CONSULTA ÀS REMUNERAÇÕES

CONSULTA ÀS REMUNERAÇÕES
As remunerações de todos os servidores públicos e militares ativos, empregados celetistas, temporários,
requisitados, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro podem ser consultadas através deste site.
A consulta não abrange aposentados e pensionistas, servidores e membros do Ministério Público e dos
Poderes Legislativo e Judiciário.

Dados Cadastrais Disponíveis:
  • Nome do servidor
  • Órgão de vinculação
  • Tipo de Vínculo
  • Cargo
  • Função ou Cargo Comissionado


Dados Remuneratórios:
Remuneração Mensal: Trata-se do somatório das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo
ocupado, ao cargo eletivo, à função, ou ao cargo comissionado, relativos ao mês/competência em
referência, excetuados os valores que compõem o item Remuneração Eventual.
Remuneração Eventual: Trata-se do somatório de parcelas relativas a 13º Salário, Férias, acertos
de meses ou exercícios anteriores, além de auxílios, indenizações e adiantamentos de natureza eventual.
Descontos Totais: Trata-se do somatório de descontos efetuados a título de contribuição previdenciária,
imposto de renda retido na fonte, pensão alimentícia, consignatárias,reposições e acertos remuneratórios,
excetuados os descontos relativos à remuneração que ultrapassa o limite estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Limite Remuneratório – EC 41/2003: Trata-se de desconto sobre a remuneração, determinado pelo Inciso XI,
do Art. 37, da Constituição Federal, nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003. É a aplicação
do chamado “teto remuneratório” que no
Estado é aplicado das seguintes formas:
  • para os procuradores e defensores públicos, o teto remuneratório, ou o limite da remuneração, é o valor
    do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça; e
  • para os demais servidores públicos e militares, o teto remuneratório, ou o limite da remuneração, é valor do
    subsídio do Governador do Estado.

No caso de cargos efetivos acumuláveis, o “teto” incide separadamente sobre a remuneração de cada um dos cargos.
Já no caso do exercício de cargo em comissão por servidor público efetivo, o “teto” incide sobre o somatório da
remuneração do cargo efetivo com a do cargo comissionado.
Eventualmente algum servidor poderá estar recebendo acima do teto constitucional por força de decisão judicial.

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