quinta-feira, 26 de julho de 2012

26 Jul - Professor da SEEDUC RJ não terá mais desconto sobre gratificações de direção.

Servidor estadual do Rio não vai mais ter desconto previdenciário sobre gratificações


A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão publicou, ontem, no Diário Oficial do estado, uma resolução que cancela a incidência de contribuições para o Rioprevidência sobre as gratificações temporárias recebidas por servidores estatutários do Rio. Os descontos serão mantidos apenas sobre o valor da remuneração fixa e os triênios.
Isso significa que, a partir de agora, todos os servidores que recebem gratificações concedidas em função de cargos comissionados, encargos especiais pagos em decorrência de local de trabalho ou função de confiança poderão optar se querem ou não que seja descontada a contribuição previdenciária sobre o valor recebido em forma de “extra”.
Aqueles que quiserem manter a dedução para ter aposentadorias maiores no futuro deverão entregar um requerimento ao seu órgão, autorizando a contribuição previdenciária sobre as parcelas temporárias. O modelo do termo que autoriza o desconto foi publicado na página 2 do Diário Oficial de ontem.
Antes da resolução, os servidores que não concordavam com o desconto sobre suas gratificações tinham que abrir um processo solicitando o cancelamento da dedução.
Sem devolução
A Resolução 726, de 6 de julho de 2012, permite que o servidor estatutário possa, em qualquer tempo, autorizar o desconto ou cancelar a incidência da contribuição. Mas aqueles que decidirem pela interrupção do desconto não poderão pedir o ressarcimento dos valores.
Segundo a Secretaria estadual de Planejamento e Gestão, aqueles servidores que mesmo antes da publicação da resolução discordavam da dedução sobre as gratificações não poderão entrar com pedido de ressarcimento do montante já pago ao Rioprevidência.

Resolução 726, de 6 de julho de 2012, publicada DORJ, 25 julho 2012.

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